Dr. João Paulo Graciano

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Seguradora é quem deve provar situação que exclui a cobertura do seguro e não o segurado! ✅🤔

O STJ decidiu que, em processos sobre indenização de seguro, é a seguradora quem deve provar a existência de fatos que excluem a cobertura, e não o segurado que tem de provar o contrário. Uma empresa de engenharia processou a seguradora porque ela se negou a pagar o seguro após o incêndio de um guindaste. O tribunal de segunda instância entendeu que a indenização só deveria ser paga se o incêndio tivesse causa externa, o que não foi comprovado pela segurada. No entanto, o STJ concluiu que, para se desobrigar do pagamento, caberia à seguradora provar que o incêndio foi causado por falha interna do guindaste, e não por uma causa externa. O STJ destacou também que, havendo cláusulas confusas em contrato de adesão, elas devem ser interpretadas em favor do consumidor.

🔗 Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22102024-Em-processo-sobre-indenizacao-securitaria–cabe-a-seguradora-provar-situacao-que-exclui-a-cobertura.aspx