Gestantes também têm direito de estabilidade em contratos temporários! 🤰⚖️
Os julgadores da Segunda Turma do TRT-MG confirmaram o direito à estabilidade provisória de uma empregada gestante, contratada sob regime de safra, para a colheita de grãos de café. O empregador argumentou que a estabilidade gestante não deveria ser aplicada a contratos de safra. Contudo, segundo a juíza convocada Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, a estabilidade é aplicável a todas as modalidades de contrato de trabalho.
A julgadora ressaltou que a jurisprudência do TST apoia essa visão, confirmando que o estado de gravidez no momento da rescisão assegura à empregada gestante o direito à estabilidade, mesmo quando admitida por meio de contrato por tempo determinado.
Diante da impossibilidade de reintegração devido ao fim da colheita, determinou-se a conversão da estabilidade em indenização, resultando na condenação do réu ao pagamento das verbas trabalhistas devidas desde a dispensa até cinco meses após o parto, conforme a OJ 399 da SBDI-1 do TST.
🔗 Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-reconhece-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-safra-de-cafe
PJe: 0010132-27.2024.5.03.0080 (ROT)