Atropelei um animal em uma rodovia com pedágio, e o mesmo tinha um chip de identificação. Fico no prejuízo? De quem é a responsabilidade? 🤔🚘
Primeiramente, temos que ter em mente que os usuários de rodovias pedagiadas são considerados consumidores, pelo Código de Defesa do Consumidor; Logo, a responsabilidade pelo prejuízo ocorrido em um atropelamento de animal, seja ele material ou moral, é exclusivo da concessionária da rodovia.
Atenção!!! Mesmo que se trate de um animal identificável, ou seja, que tenha dono (animal com coleira de identificação, micro-chip etc…) a responsabilidade recairá sobre a concessionária da rodovia, pois trata-se de responsabilidade objetiva!
Tal responsabilidade está prevista nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal de 1988e, nos artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, e abrange a indenização material (reparação e lucros cessantes) e moral.
Para tanto deve-se provar, com exatidão, na instrução processual o nexo-causal e os danos sofridos.
Este entendimento foi consagrado pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do TEMA 1.122, e visa a garantir a efetiva proteção dos direitos dos consumidores, sem que eles sejam obrigados a buscar reparação diretamente contra os responsáveis pelo animal.
🔗 Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413798/stj-concessionarias-respondem-por-acidentes-com-animais-nas-rodovias .
Processo: REsp 1.908.738