Dr. João Paulo Graciano

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Aposentados com doenças graves têm direito à isenção de IR!

Aposentados diagnosticados com doenças graves possuem direito à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos de aposentadoria e previdência complementar, independentemente da presença atual de sintomas. Esse direito é garantido pela Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção para portadores de enfermidades graves.

A Justiça Federal concedeu a isenção em dois casos recentes no Distrito Federal, além de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

No primeiro caso, uma aposentada diagnosticada com câncer teve seu pedido de isenção negado pela Receita Federal. Após acionar a Justiça, a autora obteve uma liminar e, posteriormente, a confirmação da decisão. A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do DF, fundamentou sua decisão no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que isenta do IR os proventos de aposentadoria recebidos por portadores de doenças graves. Ela também destacou que o entendimento do STJ estende essa isenção aos valores resgatados de planos de previdência privada.

No segundo caso, o espólio de um aposentado acionou a União após a Receita Federal negar a isenção de IR sobre pensões e previdência privada. O aposentado, diagnosticado com cegueira monocular e Alzheimer, teve seu direito reconhecido pela juíza Magnolia Silva da Gama e Souza, do Juizado Especial Cível da 11ª Vara de Execução Fiscal do DF. A magistrada afirmou que a legislação abrange tanto a cegueira parcial quanto a total, determinando a devolução dos valores pagos desde janeiro de 2019.

Essas decisões reforçam o direito dos aposentados com doenças graves à isenção fiscal, conforme previsto em lei, garantindo proteção financeira e justiça tributária.

🔗 Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-14/aposentados-com-doencas-graves-sao-isentos-de-ir-diz-justica-federal/