Dr. João Paulo Graciano

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Empresa não pode transformar pedido de demissão de gestante em justa causa!

A Justiça do Trabalho considerou desleal a conduta de uma empresa que registrou como dispensa por justa causa o desligamento de uma funcionária gestante, que havia solicitado previamente demissão. A decisão foi da juíza Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou a empresa a pagar R$ 5 mil em danos morais à ex-empregada.

No caso, a funcionária pediu demissão, mas a empresa, ao formalizar a rescisão, alegou abandono de emprego e registrou o desligamento como justa causa. No entanto, a empregada apresentou e-mails que comprovavam seu pedido de demissão, e a empresa não conseguiu desconstituir essa evidência. Segundo a juíza, a conduta da empresa foi claramente desleal, já que o pedido de demissão era conhecido.

A magistrada também converteu o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, pois, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a demissão de uma gestante só é válida se homologada por sindicato, conforme prevê o artigo 500 da CLT.

Com essa conversão, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A decisão reforça a proteção especial garantida à gestante pela estabilidade provisória, assegurando seus direitos trabalhistas mesmo em situações de desligamento voluntário.

Processo 1001435-49.2024.5.02.0008
🔗 Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-nov-15/juiza-condena-empresa-que-converteu-pedido-de-demissao-de-gestante-em-justa-causa/