Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade no emprego.
Uma copeira contratada por empresa terceirizada teve reconhecido o direito à indenização substitutiva da estabilidade no emprego após engravidar durante o aviso prévio indenizado. A decisão foi proferida pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que destacou que a estabilidade provisória até cinco meses após o parto é uma proteção ao nascituro, sendo um direito irrenunciável.
A empresa argumentou que a trabalhadora não estava grávida na data da dispensa. Contudo, exames de ultrassonografia e a certidão de nascimento comprovaram que a concepção ocorreu durante o período de projeção do aviso prévio indenizado. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o aviso prévio, mesmo indenizado, é contabilizado como parte do vínculo empregatício, com reflexo na anotação da data de saída na carteira de trabalho.
Com base nisso, a Justiça condenou a empresa a pagar os salários referentes ao período entre a dispensa e o término da estabilidade, que inclui o tempo de gestação e cinco meses após o parto. Além disso, a condenação abrangeu o pagamento proporcional do 13º salário, férias acrescidas de um terço, depósitos de FGTS e multa de 40%, considerando que a dispensa foi sem justa causa.
A decisão reforça o entendimento de que a estabilidade no emprego protege não apenas a trabalhadora, mas também os direitos do nascituro, garantindo suporte financeiro durante o período crítico da maternidade.