TST reafirma legalidade de ‘PEJOTIZAÇÃO’! ✒️✅
O Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão que reconhecia a existência de vínculo empregatício de um profissional com uma empresa pela qual foi contratado para prestação de serviços de organização de eventos.
As decisões de primeira e segunda instância haviam entendido que o profissional não atuava de forma autônoma na prestação dos serviços, mas de modo subordinado aos gerentes da empresa, tendo que cumprir jornada de trabalho.
O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator de agravo interposto pela empresa, entendeu, contudo, que a subordinação constante nos autos é a estrutural (colocar o prestador de serviços na estrutura da empresa) e não enseja, por si, vínculo.
“Ora, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador – inerente à relação de emprego –, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica”, escreveu o ministro. “Pejotização” é lícita!
O Ministro ainda acrescentou que as decisões anteriores conflitavam com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, segundo o qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”.
Processo 1000555-20.2019.5.02.0077
🔗 Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-out-27/ministro-do-tst-derruba-vinculo-de-emprego-ao-reafirmar-legalidade-de-pejotizacao/