STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança! ❌💰
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão da última terça-feira (22/10/24), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda sobre as doações de bens e direitos feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.
A questão foi discutida e negada a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.
Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.
O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).