STF valida novo cálculo de pensão por morte de segurado antes da aposentadoria! ⚖️💲
Para o Plenário, a regra prevista na nova reforma da Previdência não fere princípios constitucionais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da aposentadoria.
O dispositivo questionado (caput do artigo 23 da EC 103/2019) determina que a pensão por morte para dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de servidor público federal será de 50% do valor da aposentadoria recebida por ele ou do valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescidos de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
O questionamento da CONTAR se refere à redução do valor das aposentadorias por invalidez a partir do novo regime, o que repercute na pensão por morte quando o segurado falecer ainda em atividade.
Para o relator da ação, ministro Roberto Barroso, a redução do valor do benefício pela EC 103/2019 exigirá maior planejamento financeiro dos segurados com dependentes. “Isso não significa, contudo, que tenha violado alguma cláusula pétrea”, observou, lembrando que a reforma vedou que o benefício seja inferior ao salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente.